TJDFT - 0720156-09.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 19/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
11/08/2024 18:05
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 09:37
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720156-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: FELIPI DE SOUSA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 199361551.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Outras decisões
-
12/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 20:23
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 23/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 00:13
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 08:04
Juntada de edital
-
11/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 22:39
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 09/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:22
Decretada a revelia
-
13/03/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:31
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
18/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FELIPI DE SOUSA CAMPOS em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 21:36
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706592-89.2024.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Suellen Galvao da Cunha
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 22:45
Processo nº 0715575-38.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Karlene Santos Marques de Oliveira
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 09:55
Processo nº 0711862-88.2024.8.07.0009
Goncala Chaves de Freitas
Banco Bmg S.A
Advogado: Larissa Santaren do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 16:51
Processo nº 0711862-88.2024.8.07.0009
Goncala Chaves de Freitas
Banco Bmg S.A
Advogado: Larissa Santaren do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 14:19
Processo nº 0706599-72.2024.8.07.0010
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Ailton Delmondes Trindade Pinheiro
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:15