TJDFT - 0728508-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IRIAM CAMELO COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de IRIAM CAMELO COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728508-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRIAM CAMELO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte exequente já se manifestou.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
24/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 14:40
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
12/07/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de IRIAM CAMELO COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 04:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:04
Outras decisões
-
05/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718907-70.2024.8.07.0001
Itamaraty Imoveis LTDA - EPP
Editora Consulex LTDA
Advogado: Bruno de Carvalho Galiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 19:54
Processo nº 0723074-32.2017.8.07.0016
Raizes do Trigo Panificadora e Convenien...
Distrito Federal
Advogado: Benjamim Barros Meneguelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2017 09:27
Processo nº 0702919-85.2024.8.07.0008
Deberson Leandro Pereira de Oliveira
Promarket Promocao de Eventos Comunicaca...
Advogado: Joao Paulo Elias de Padua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 09:56
Processo nº 0759384-90.2024.8.07.0016
Wilma Aparecida Clemente de Souza Claudi...
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:02
Processo nº 0713671-86.2024.8.07.0018
Mauro Trindade Alvim
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 16:39