TJDFT - 0702919-85.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:55
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEBERSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBERSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBERSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEBERSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
23/10/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
21/10/2024 02:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702919-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBERSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., LEILO MASTER LTDA - ME DESPACHO Em atenção à petição de ID 209725296, insta asseverar inicialmente que, no julgamento do REsp 1.355.812/RS, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, o STJ entendeu que a filial de uma empresa – apesar de possuir CNPJ próprio – não configura nova pessoa jurídica, matriz e filial compõem em verdade uma universalidade de fato, com unidade patrimonial, partilhando o mesmo contrato social, sócios e firma ou denominação do principal estabelecimento.
Desse modo, denota-se que a eventual inclusão no polo passivo das filiais da 2ª empresa demandada e também da sua matriz resultará em inegável medida ilógica, contraproducente e, em caso de deferimento, possivelmente ocasionará tumulto processual.
A fim de assegurar o regular prosseguimento do feito e também a observância aos princípios da demanda e da cooperação processual, intime-se o autor para requerer o que for pertinente à perfectibilização da relação processual no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá requerer a exclusão da 2ª ré do feito e também a inclusão no polo passivo tão somente da sua matriz (CNPJ nº 37.***.***/0001-31), haja vista que se trata da mesma pessoa jurídica, segundo o referido entendimento jurisprudencial emanado pelo colendo STJ.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
12/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/09/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Mandado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702919-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBERSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., LEILO MASTER LTDA - ME CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 04/09/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_17h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 15:14:33. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702919-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBERSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO, STEPHANIE RODRIGUES DA SILVA *96.***.*05-14 DESPACHO Defiro o pedido autoral de ID 204974922.
Promova-se a substituição do polo passivo da demanda, conforme peticionamento autoral.
Após, designe-se nova audiência conciliatória com a citação e intimação da parte no endereço indicado na petição.
Intimem-se o autor e a primeira ré.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
26/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
02/07/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2024 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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