TJDFT - 0764288-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/12/2024 02:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764288-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
13/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764288-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
24/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:37
Outras decisões
-
23/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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