TJDFT - 0728808-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:58
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
EVIDÊNCIA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
I – Os documentos juntados ao processo, notadamente as fichas cadastrais emitidas pela Junta Comercial do Distrito Federal, nas quais constam que o embargante figura como sócio ou sócio-administrador das sociedades empresárias ali cadastradas, evidenciam que o embargado comprovou, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça quando do recebimento dos embargos de terceiros, julgados improcedentes.
Reformada a r. decisão para revogar a gratuidade de justiça inicialmente concedida ao embargante.
II – Agravo de instrumento provido. -
19/09/2024 18:30
Conhecido o recurso de AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *04.***.*19-63 (AGRAVANTE) e provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0728808-65.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR AGRAVADO: PAULO ALVES DA SILVA DESPACHO Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo.
Ao agravado para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, 15 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
23/07/2024 07:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/07/2024 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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