TJDFT - 0729333-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MEIRELES RAMOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:06
Expedição de Petição.
-
01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:45
Deferido o pedido de GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-93 (REU).
-
03/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:33
Decorrido prazo de GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-93 (REU) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0729333-44.2024.8.07.0001, movida por CATIANE DE SOUSA ROCHA (CPF: *73.***.*36-53) contra GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA (CPF: 24.***.***/0001-93); sendo o presente para CITAR: GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA (CPF: 24.***.***/0001-93), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 204623915: "Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não é caso de concessão da tutela provisória, já que a parte autora não explicou, especificamente, como o pagamento mensal da taxa de corretagem questionada geraria perigo a algum direito seu ou risco ao resultado útil do processo.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 13:31:12.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
04/10/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729333-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIANE DE SOUSA ROCHA REU: GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a este procedimento eletrônico: carta precatória Comarca de Luziânia (não cumprida).
Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o documento ora juntado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:23:21.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
24/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 17:00
Juntada de ata
-
13/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CATIANE DE SOUSA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729333-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIANE DE SOUSA ROCHA REU: GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que não foram encontrados novos endereços da parte ré, nos sistemas à disposição da Vara.
Fica intimado a autora, a fornecer novo endereço, caso conheça, para expedição de posterior mandado.
Prazo, 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:18:26.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CATIANE DE SOUSA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CATIANE DE SOUSA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729333-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIANE DE SOUSA ROCHA REU: GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não é caso de concessão da tutela provisória, já que a parte autora não explicou, especificamente, como o pagamento mensal da taxa de corretagem questionada geraria perigo a algum direito seu ou risco ao resultado útil do processo.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729940-60.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Casa de Carne - Bela Carne LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 14:26
Processo nº 0707573-91.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Eleide Rodrigues Alves
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:42
Processo nº 0707573-91.2024.8.07.0016
Eleide Rodrigues Alves
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 06:56
Processo nº 0725454-81.2024.8.07.0016
Marta Alessandra Sanches Carlos Rodrigue...
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 19:26
Processo nº 0729401-94.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Alessandro Modesto de Aguiar
Advogado: Joao Rafael do Nascimento Brito Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 09:22