TJDFT - 0715179-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MACIEL NERIS DE AGUIAR em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MACIEL NERIS DE AGUIAR em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/09/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/08/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:21
Determinada a distribuição do feito
-
30/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715179-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MACIEL NERIS DE AGUIAR REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Em que pese o desinteresse do autor quanto à designação de audiência de conciliação, indefiro o pedido, tendo em vista que a audiência inaugural é obrigatória nos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/90.
Intime-se o requerente para informar seu endereço completo.
No mais, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
Por fim, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712277-95.2024.8.07.0001
Gustavo Ferreira Farias
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 14:37
Processo nº 0712182-08.2024.8.07.0020
Adriana Berquo Coimbras Tavares
Edna Lopes Matos
Advogado: Claudia Tamar Coimbra Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:51
Processo nº 0704389-18.2024.8.07.0020
Gladistone Bernardo de Castro Costa
Fyhama Nunes Cardoso Leite
Advogado: Ricardo de Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 03:09
Processo nº 0724398-35.2023.8.07.0020
Thatiane de Oliveira Sampaio da Silva
Paulo Roberto Lopes Andre
Advogado: Thaissa Aranha Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 16:26
Processo nº 0743059-16.2019.8.07.0016
Carlos Massueto Alves Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique do Nascimento Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 12:44