TJDFT - 0715306-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
10/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715306-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULIRAN GOMES LIMA REQUERIDO: FRANCISCO SALES DE LIMA DECISÃO Deixo de homologar o acordo na forma como proposto pelas partes ao id. 224536444, pois consta na cláusula 3.6 do termo de acordo a informação de que não se sabe o atual paradeiro da motocicleta.
A transferência de veículo é ato complexo que depende não só da apresentação da documentação pertinente, como também do próprio veículo para realização de vistoria.
Nesse contexto, à vista dessa complexidade, não deve o Poder Judiciário impor ao órgão de trânsito que proceda à transferência de veículos sem o fiel cumprimento do trâmite administrativo.
Sem prejuízo, verifico que o próprio requerente informou na inicial que procedeu à comunicação de venda ao órgão de trânsito, o que seria suficiente para que, a partir de então, os débitos passassem a ser lançados em nome do novo proprietário.
Assim, deverão esclarecer o pedido para que o órgão de trânsito transfira os débitos vinculados à motocicleta para o requerido, juntando-se aos autos, se o caso, documentos que comprovem os débitos porventura existentes.
Deverão, se o caso, negociar a responsabilidade pela quitação dos débitos.
Prazo comum de 10 (dez) dias para reformulação da proposta de acordo, observando-se o exposto acima, sob pena de extinção do feito por ausência do interesse de agir.
Intimem-se. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:30
Outras decisões
-
28/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/02/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de PAULIRAN GOMES LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715306-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULIRAN GOMES LIMA REQUERIDO: FRANCISCO SALES DE LIMA DECISÃO Defiro nova tentativa de citação da parte requerida no endereço informado no id. 220368132 e, defiro, desde já, a tentativa por meio do número informado (61) 998726775, a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:20
Outras decisões
-
13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:31
Outras decisões
-
13/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/11/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/09/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715306-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULIRAN GOMES LIMA REQUERIDO: FRANCISCO SALES DE LIMA DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte requerente para juntar comprovante de pagamento das custas o processo n°0704550-46.2024.8.07.0014, extinto por desídia.
No mais, intime-se o requerente para informar o valor total das dívidas que requer sejam transferidas, bem como, para juntar documento que comprove a existências dessas dívidas.
Por fim, retifique-se o valor da causa para constar a soma de todos os pedidos, sendo eles o dano material e o valor das dívidas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 24 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:09
Outras decisões
-
24/07/2024 04:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2024 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:16
Outras decisões
-
22/07/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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