TJDFT - 0761331-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIA SILVA GONCALVES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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15/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIA SILVA GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761331-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIRLEY HONORIA SILVA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
13/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761331-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIRLEY HONORIA SILVA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para acostar aos autos seu comprovante de residência.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:26
Outras decisões
-
12/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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