TJDFT - 0722888-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722888-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRIAM GABRYELLA FERREIRA DA COSTA, D.
L.
F.
D.
L.
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, WANESSA CÂNDIDA DE PAULA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que consta no polo ativo da presente demanda menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, senhora MIRIAM GABRYELLA FERREIRA DA COSTA.
Nos termos do art. 8.º da Lei 9.099/95, não serão partes no processo instituído pela citada norma jurídica, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/07/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/07/2024 23:17
Recebidos os autos
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24/07/2024 23:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/07/2024 01:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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