TJDFT - 0709997-61.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709997-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES RODRIGUES, VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 233174494, tendo em vista o fim do prazo de suspensão determinado, intimo a parte exequente a dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita.
Santa Maria/DF, 30 de junho de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
30/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709997-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES RODRIGUES, VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES DECISÃO Vê-se no ID 230001914 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 17/06/2025.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Liberem-se eventuais valores depositados nos autos em favor do executado. jackeline cordeiro de oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709997-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES RODRIGUES, VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES DECISÃO Exclua-se a petição IDs 206201848 e 206201853, conforme requerido.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo ID 206203700.
Prazo 10(dez) dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:22
Outras decisões
-
23/09/2024 19:22
em cooperação judiciária
-
02/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709997-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES RODRIGUES, VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES DECISÃO Após citada, a 2ª executada compareceu aos autos e formulou os pedidos de ID 202173925.
Promova-se a atualização no PJe do endereço indicado pela 2ª executada no ID 200766397.
Certifique-se se houve oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO pela 2ª executada.
Acerca do ID 202173925, observo que o pedido efeito suspensivo já foi apreciado na ação de embargos à execução, restando indeferido.
Assim, nada tenho a prover.
Intime-se a parte exequente e o 1º executado para o contraditório acerca da alegação de ilegitimidade passiva (alínea "b", do item "III", do ID 202173925), por se tratar de matéria de ordem pública.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida.
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:59
Indeferido o pedido de VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES - CPF: *23.***.*61-32 (EXECUTADO)
-
18/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:38
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:22
Outras decisões
-
03/05/2024 16:22
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:04
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:35
Outras decisões
-
07/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:56
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:14
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/01/2024 13:50