TJDFT - 0704051-59.2024.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704051-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: F.
D.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: IONIS MIRANDA DE ALMEIDA INVENTARIADO: MARCELO TEIXEIRA TORRES DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por MARCELO TEIXEIRA TORRES, falecido aos 22 de agosto de 2022 (certidão de óbito de ID 202809894), aberto por requerimento de MOEMA TEIXEIRA TORRES VIEIRA, inscrita sob o CPF/MF n.º *96.***.*40-49.
O Ministério Público oficiou pela homologação do pedido de adjudicação(ID. 227315563) em ID.244633116.
Da análise dos autos, verifica-se que o falecido era divorciado e deixou um único filho, F.
D.
A.
T., adolescente, nascido em 02/08/2010 (ID. 202812459), representado por sua genitora IONES MIRANDA DE ALMEIDA.
Assim, converto o presente feito para o rito do arrolamento sumário.
Anote-se.
Em que pese no arrolamento sumário a homologação da partilha não se condicionar ao prévio pagamento do ITCD, existindo outros débitos tributários, tais como, IPTU, TLP, IPVA, dentre outros, há igualmente impedimento para que se ultime o inventário (CTN, art. 192).
Nesse sentido, a Primeira Seção do STJ no tema Repetitivo 1074 pacificou o entendimento com a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
Desse modo, esclareço que para homologação do esboço de partilha deverá ser comprovada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
Assim, considerando a manifestação da Fazenda Pública em ID.237915788, intime-se o inventariante para esclareça se existem outros débitos em nome do espólio além do ITCD, no prazo de 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, o inventariante deverá apresentar esboço de adjudicação, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT e contendo as seguintes informações: a) deverá conter a qualificação completa do autor da herança e do herdeiro; b) deverá conter a descrição completa dos bens, com a indicação do respectivo “id” de comprovação; c) na partilha deverá constar a tanto a divisão dos valores a serem partilhados, quanto a divisão de veículos, se houver com a indicação, inclusive, do nome de quem deverá constar no registro do automóvel. d) deverá ser apresentada esboço de adjudicação com os valores dos bens atualizados, relacionando os bens e o percentual/fração que caberá a cada um, inclusive das contas bancária, a fim de possibilitar a expedição do formal e dos respectivos alvarás judiciais; e) quanto aos bens imóveis, deve-se observar que os quinhões não podem ficar aquém ou ir além de 100% do patrimônio inventariado, de forma que é melhor que venham em frações, a fim de não haver exigência no Registro Imobiliário; f) os dados bancários necessários para expedição de alvarás e transferência dos valores: o banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF do titular e, preferencialmente, chave PIX (CPF), ressaltando que única chave PIX válida para o sistema BANKJUS é o CPF/CNPJ.
Após, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a regularidade fiscal do espólio.
Não havendo oposição, façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
24/08/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:30
Outras decisões
-
18/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:47
Outras decisões
-
15/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704051-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: F.
D.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: IONIS MIRANDA DE ALMEIDA INVENTARIADO: MARCELO TEIXEIRA TORRES DESPACHO Intime-se o inventariante sobre as manifestações das Fazendas Públicas do Estado de Goiás e do Distrito Federal nos IDs.237145512 e 237915788, no prazo de 15(quinze dias).
I.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/04/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704051-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: F.
D.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: IONIS MIRANDA DE ALMEIDA INVENTARIADO: MARCELO TEIXEIRA TORRES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante INTIMADO(a) a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 222716487, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a DECISÃO de ID 222327290.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 16:09:40.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/01/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:21
Expedição de Termo.
-
14/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:03
Deferido o pedido de F. D. A. T. - CPF: *04.***.*47-28 (HERDEIRO).
-
26/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/11/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:55
Outras decisões
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:57
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704051-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: F.
D.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: IONIS MIRANDA DE ALMEIDA INVENTARIADO: MARCELO TEIXEIRA TORRES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o requerente intimado a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 204228708.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:58:51.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
22/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
11/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de MOEMA TEIXEIRA TORRES VIEIRA - CPF: *96.***.*40-49 (REQUERENTE)
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08/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:46
Declarada incompetência
-
03/07/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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