TJDFT - 0717909-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIANE TELES em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717909-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GONCALVES CARDOSO EXECUTADO: ELIANE TELES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIANE TELES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB s 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717909-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE TELES REQUERIDO: AGRICAMPO COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AGRICOLAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$1.001,17 (ID 223753262).
Após, intime-se a parte devedora (autora) para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (DEVEDORA: ELIANE TELES – CPF: *53.***.*01-04), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIANE TELES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:41
Deferido o pedido de AGRICAMPO COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
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28/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 19:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 23:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:24
Recebidos os autos
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20/01/2025 10:24
Outras decisões
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15/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 22:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:25
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ELIANE TELES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:20
Outras decisões
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11/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/05/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 18:38
Juntada de Petição de intimação
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04/03/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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