TJDFT - 0727353-17.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DORACI AMBONI em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:35
Outras Decisões
-
09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
08/04/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Juizado Especial.
Embargos de declaração. omissão.
Inexistente.
Inconformismo com à tese adotada.
Reexame da matéria.
Impossibilidade.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ré em face de Acórdão exarado por esta Turma Recursal que negou provimento ao seu recurso inominado.
Em suas razões recursais alega que não foram consideradas todas as teses trazidas em seu recurso inominado.
Ademais, houve o reconhecimento de que a freada brusca efetuada pelo autor decorreu de conduta negligente de terceiro veículo, o que afastaria a sua responsabilidade pelo acidente.
Assim, requer o suprimento das omissões e atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso para que seja afastada a sua responsabilidade pelo evento. 2.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Foram apresentadas contrarrazões.
II.
Questão em discussão 3.
A discussão cinge-se à ocorrência de omissão no julgado quanto à análise de todas as teses trazidas no recurso inominado, a fim de afastar a responsabilidade da Embargante pelo acidente.
III.
Razões de decidir. 4.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 5.
Não se constata o vício alegado.
No caso, as razões de decidir do acórdão são diversas do pretendido pelo Embargante, não havendo que se falar em vício de omissão na análise de fatos, mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado, o que não caracteriza omissão e/ou obscuridade. 6.
Com efeito, a fundamentação do Acórdão recorrido considerou todas as teses trazidas em sede de Recurso Inominado.
As fotos e vídeos juntados aos autos demonstram que o veículo utilizado pela Embargante não guardava a distância adequada do veículo da autora que trafegava à frente.
A freada de terceiro veículo que trafegava à frente do veículo da autora não retira a responsabilidade da ré/embargante, que poderia ter evitado o acidente caso transitasse observando a distância segura entre os veículos, conforme detalhadamente já decidido no Acórdão recorrido. 7.
Portanto, havendo mero interesse em rejulgar a causa, o recurso não merece provimento.
IV.
Dispositivo e tese. 8.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 9.
A ementa servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
07/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2025 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/02/2025 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/02/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2025 09:19
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/02/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:54
Conhecido o recurso de VIACAO PIRACICABANA S.A. - CNPJ: 54.***.***/0044-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
31/01/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 18:00
Juntada de intimação de pauta
-
26/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/10/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710204-35.2024.8.07.0007
Cartao Brb S/A
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 11:58
Processo nº 0710204-35.2024.8.07.0007
Elias Paulino da Costa
Cartao Brb S/A
Advogado: Thalyta Damasceno Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 14:55
Processo nº 0717909-57.2024.8.07.0016
Agricampo Comercio Varejista de Pecas Ag...
Eliane Teles
Advogado: Bruno Aparecido dos Santos Marinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 14:22
Processo nº 0717909-57.2024.8.07.0016
Adriana Goncalves Cardoso
Eliane Teles
Advogado: Adriana Goncalves Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 18:34
Processo nº 0714601-13.2024.8.07.0016
Maria Eduarda Araujo Silva
Distrito Federal
Advogado: Taynara Gomes Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 09:26