TJDFT - 0730282-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730282-68.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: RIVELINO MARQUES DE OLIVEIRA, RAFAEL EUSTAQUIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 10:47:00.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
08/09/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 07:34
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:11
Outras decisões
-
11/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:45
Outras decisões
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19/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/05/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730282-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RIVELINO MARQUES DE OLIVEIRA, RAFAEL EUSTAQUIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos de ID 204855519 ainda não foram homologados nos autos principais (0740309-18.2021.8.07.0001), razão pela qual, com vistas a evitar a prolação de atos processuais desnecessários e incompatíveis, determino a suspensão dos presentes autos até a homologação das contas, com a definição do montante devido à Defensoria a título de honorários.
Homologadas as contas nos autos principais, a Defensoria deverá informar o fato nos presentes autos para prosseguimento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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