TJDFT - 0729531-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:02
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 10:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GENNARO CORASIO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA MUSTO CORASIO em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA DE PAULA CORASIO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA CORASIO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de VITO VICENZO CORASIO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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22/11/2024 18:04
Conhecido o recurso de MARIA MUSTO CORASIO - CPF: *85.***.*37-20 (AUTOR ESPÓLIO DE) e GENNARO CORASIO - CPF: *89.***.*35-53 (AUTOR ESPÓLIO DE) e não-provido
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22/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/11/2024 11:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VITO VICENZO CORASIO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 36ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/10 até 16/10) Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/10 até 16/10), realizada no dia 09 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRÍCIO BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0036433-09.2015.8.07.0001 0723829-33.2019.8.07.0001 0718821-70.2022.8.07.0001 0708034-62.2021.8.07.0018 0701225-03.2023.8.07.0013 0704544-81.2024.8.07.0000 0704031-93.2023.8.07.0018 0709321-89.2023.8.07.0018 0713753-74.2024.8.07.0000 0714804-23.2024.8.07.0000 0711205-56.2023.8.07.0018 0715799-36.2024.8.07.0000 0716129-33.2024.8.07.0000 0739286-03.2022.8.07.0001 0716370-07.2024.8.07.0000 0716472-29.2024.8.07.0000 0716910-55.2024.8.07.0000 0717322-83.2024.8.07.0000 0718391-53.2024.8.07.0000 0718502-37.2024.8.07.0000 0718832-34.2024.8.07.0000 0719937-46.2024.8.07.0000 0722561-02.2023.8.07.0001 0719995-49.2024.8.07.0000 0720127-09.2024.8.07.0000 0720821-75.2024.8.07.0000 0720988-92.2024.8.07.0000 0721334-43.2024.8.07.0000 0703013-58.2023.8.07.0011 0722025-57.2024.8.07.0000 0722005-66.2024.8.07.0000 0722494-06.2024.8.07.0000 0722528-78.2024.8.07.0000 0722549-54.2024.8.07.0000 0722684-66.2024.8.07.0000 0704012-53.2024.8.07.0018 0723103-86.2024.8.07.0000 0723255-37.2024.8.07.0000 0723334-16.2024.8.07.0000 0723582-79.2024.8.07.0000 0709202-37.2023.8.07.0016 0751784-57.2020.8.07.0016 0701474-32.2024.8.07.0008 0744330-66.2023.8.07.0001 0725350-40.2024.8.07.0000 0725361-69.2024.8.07.0000 0719312-95.2023.8.07.0016 0752737-61.2023.8.07.0001 0704305-85.2022.8.07.0020 0702161-91.2024.8.07.0013 0726530-91.2024.8.07.0000 0710219-22.2024.8.07.0001 0727159-65.2024.8.07.0000 0727293-92.2024.8.07.0000 0705977-60.2024.8.07.0020 0749036-92.2023.8.07.0001 0718978-09.2023.8.07.0001 0729002-65.2024.8.07.0000 0729014-79.2024.8.07.0000 0729099-65.2024.8.07.0000 0701679-56.2023.8.07.0021 0705467-07.2024.8.07.0001 0729229-55.2024.8.07.0000 0729447-83.2024.8.07.0000 0747121-42.2022.8.07.0001 0729478-06.2024.8.07.0000 0729531-84.2024.8.07.0000 0729644-38.2024.8.07.0000 0712108-45.2023.8.07.0001 0730062-73.2024.8.07.0000 0703220-53.2024.8.07.0001 0730074-87.2024.8.07.0000 0730251-51.2024.8.07.0000 0730320-83.2024.8.07.0000 0706880-07.2019.8.07.0009 0730437-74.2024.8.07.0000 0730825-74.2024.8.07.0000 0700879-18.2024.8.07.0013 0731185-09.2024.8.07.0000 0731426-80.2024.8.07.0000 0731597-37.2024.8.07.0000 0731680-53.2024.8.07.0000 0731843-33.2024.8.07.0000 0732055-54.2024.8.07.0000 0732064-16.2024.8.07.0000 0732070-23.2024.8.07.0000 0732150-84.2024.8.07.0000 0732165-53.2024.8.07.0000 0712073-51.2024.8.07.0001 0732367-30.2024.8.07.0000 0732430-55.2024.8.07.0000 0719495-77.2024.8.07.0001 0701904-71.2024.8.07.9000 0732531-92.2024.8.07.0000 0720857-51.2023.8.07.0001 0732911-18.2024.8.07.0000 0703780-26.2023.8.07.0002 0705651-42.2024.8.07.0007 0733029-91.2024.8.07.0000 0733052-37.2024.8.07.0000 0733075-80.2024.8.07.0000 0717688-32.2023.8.07.0009 0733302-70.2024.8.07.0000 0733714-98.2024.8.07.0000 0733738-29.2024.8.07.0000 0733760-87.2024.8.07.0000 0734014-60.2024.8.07.0000 0734025-89.2024.8.07.0000 0705819-44.2024.8.07.0007 0734032-81.2024.8.07.0000 0734081-25.2024.8.07.0000 0714599-16.2023.8.07.0004 0725716-53.2023.8.07.0020 0734821-80.2024.8.07.0000 0741082-92.2023.8.07.0001 0711005-42.2019.8.07.0001 0723626-32.2023.8.07.0001 0735068-61.2024.8.07.0000 0735330-11.2024.8.07.0000 0738954-93.2023.8.07.0003 0720048-38.2022.8.07.0020 0717750-90.2023.8.07.0003 0725091-19.2023.8.07.0020 0721239-26.2023.8.07.0007 0716581-40.2024.8.07.0001 0702741-21.2024.8.07.0014 0702783-52.2024.8.07.0020 0705823-19.2022.8.07.0018 0713859-09.2019.8.07.0001 0702302-37.2024.8.07.0005 0750784-62.2023.8.07.0001 0724392-67.2023.8.07.0007 0730436-23.2023.8.07.0001 0738535-73.2023.8.07.0003 0736399-78.2024.8.07.0000 0723766-82.2022.8.07.0007 0709812-16.2024.8.07.0001 0720083-15.2023.8.07.0003 0716956-41.2024.8.07.0001 0704743-27.2020.8.07.0006 0708586-73.2024.8.07.0001 0714452-45.2023.8.07.0018 0702548-03.2024.8.07.0015 0700700-23.2024.8.07.0001 0712788-76.2023.8.07.0018 0003585-90.2016.8.07.0014 0704935-64.2023.8.07.0002 0711515-79.2024.8.07.0001 0713598-87.2023.8.07.0006 0726081-49.2023.8.07.0007 0721172-22.2023.8.07.0020 0709218-82.2023.8.07.0018 0737000-84.2024.8.07.0000 0721196-50.2023.8.07.0020 0716544-92.2020.8.07.0020 0700980-96.2021.8.07.0001 0708982-98.2021.8.07.0019 0722961-95.2023.8.07.0007 0740231-53.2023.8.07.0001 0735753-02.2023.8.07.0001 0712141-81.2023.8.07.0018 0700218-24.2024.8.07.0018 0705935-63.2023.8.07.0014 0703651-21.2023.8.07.0002 0738109-56.2022.8.07.0016 0704051-35.2023.8.07.0002 0712720-05.2022.8.07.0005 0717056-41.2021.8.07.0020 0720633-79.2024.8.07.0001 0708668-92.2024.8.07.0005 0706484-21.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0007626-89.2014.8.07.0008 0704719-09.2023.8.07.0001 0702218-51.2024.8.07.0000 0701704-29.2023.8.07.0002 0767578-50.2022.8.07.0016 0749206-64.2023.8.07.0001 0729785-57.2024.8.07.0000 0705456-75.2024.8.07.0001 0707940-46.2023.8.07.0018 0710128-09.2023.8.07.0019 0709520-31.2024.8.07.0001 0700952-26.2024.8.07.0001 0716394-26.2024.8.07.0003 0720945-55.2024.8.07.0001 0709024-24.2019.8.07.0018 0702716-93.2024.8.07.0018 ADIADOS 0709624-06.2023.8.07.0018 0741967-09.2023.8.07.0001 0728170-32.2024.8.07.0000 0711492-36.2024.8.07.0001 0717958-56.2023.8.07.0009 0705121-56.2024.8.07.0001 0700501-86.2024.8.07.0005 0703040-37.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0706197-98.2023.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 17 de Outubro de 2024 às 14:51:08 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria -
17/10/2024 15:28
Conhecido o recurso de GENNARO CORASIO - CPF: *89.***.*35-53 (AUTOR ESPÓLIO DE) e MARIA MUSTO CORASIO - CPF: *85.***.*37-20 (AUTOR ESPÓLIO DE) e não-provido
-
17/10/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA DE PAULA CORASIO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA MUSTO CORASIO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GENNARO CORASIO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido antecipação da tutela recursal interposto por MARIA MUSTO CORASIO e outros contra a decisão de Id. 201306043 proferida nos autos do inventário, processo n. 0713426-05.2019.8.07.0001, a qual não teria examinado pedido formulado no Id. 18214390 de busca patrimonial nos Sistema do Tribunal de Albertina Pereira Corasio, meeira de falecido Gennaro Corasio,.
Em suas razões recursais, alega que embora tenha opostos embargos de declaração, o juiz não reconheceu a omissão da análise das diligências requeridas para incluir no acervo hereditário os bens registrados em nome unicamente da meeira, tendo em vista que ela era casada com o falecido no regime da comunhão universal de bens.
Aduz que no início do inventário esposa do falecido teria omitido a sua condição de meeira, motivo pelo qual solicitou a investigação da existência de bens em seu nome, tendo em vista que metade do seu patrimônio pertence ao falecido e deverá integrar o inventário.
Tece outras considerações.
Pleiteia que o pedido seja examinado.
Preparo recolhido. É a suma dos fatos.
Decido.
Não obstante o inconformismo dos Agravantes contra o entendimento monocrático, a um primeiro e provisório exame não vejo um dos requisitos para concessão de liminar recursal, qual seja, o risco da demora capaz de causar dano irreversível ou de difícil reparação de modo a que não possa aguardar o trâmite natural do recurso, célere por natureza, e que deve ser apreciado em sua inteireza pelo Eg.
Colegiado.
Nesse contexto, indefiro, o pedido de liminar, devendo o recurso seguir em seus ulteriores termos.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do CPC).
Intime-se.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
23/07/2024 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2024 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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