TJDFT - 0714493-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/05/2025 10:42
Apensado ao processo #Oculto#
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19/05/2025 10:42
Desapensado do processo #Oculto#
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19/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:20
Deferido o pedido de AURIMAR VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*67-72 (REQUERENTE).
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24/03/2025 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714493-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AURIMAR VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS CRUZ em 10/02/2025 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Edital em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714493-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AURIMAR VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - Quadra 29 Conjunto C 34 - Paranoa - Brasilia - DF – 71573003 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714493-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AURIMAR VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, ID 208412433, foi devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:09:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/07/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714493-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AURIMAR VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que se busca alcançar o patrimônio do sócio da empresa devedora.
Associe o presente feito aos autos principais de cumprimento de sentença de nº 0715770-67.2021.8.07.0007.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, sócio da empresa executada, conforme se extrai do documento acostado no ID 204170794, no endereço de ID 200982138.
Cite-se o sócio para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, no endereço informado no ID 200982138.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do art. 134, § 3° do CPC, determino a suspensão do processo principal.
Anote-se.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:03
Outras decisões
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18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:25
Outras decisões
-
19/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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