TJDFT - 0712976-14.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:14
Baixa Definitiva
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30/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *47.***.*33-39 (RECORRENTE)
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05/08/2024 18:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/08/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712976-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: DANIEL MARCONE SOARES DE LIMA DECISÃO O recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Registro que os extratos de conta digital não são suficientes para demonstrar a impossibilidade de pagar as custas judiciais, mormente quando é possível verificar que autor possui outra conta bancária com frequentes movimentações financeiras (ID 61829892 - pág. 1, 2 e 4 e ID 61829894 - Pág. 5) Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários, em especial da conta Bradesco (Ag. 1423 C/C 416188-2) e declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/07/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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