TJDFT - 0717236-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 22:01
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE SANTOS SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ALICE SANTOS SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:50
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717236-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ALICE SANTOS SOUSA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOSEG para verificar a existência de eventual vínculo empregatício em nome da parte executada, uma vez que tal sistema, que visa a viabilizar um acesso integrado de informações aos diferentes órgãos de atuação estatal no exercício da Segurança Pública, não se presta à finalidade de localização de patrimônio expropriável em nome de devedores sujeitos à execução civil. 2.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, CPC), nos termos da decisão de id. 113101453.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE SANTOS SOUSA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:02
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717236-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ALICE SANTOS SOUSA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc.
II, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Tornem os autos ao arquivo intermediário, pelo prazo da prescrição intercorrente (certidão de id. 149817027).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:03
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:27
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:18
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:43
Indeferido o pedido de COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:53
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:41
Indeferido o pedido de COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:43
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:01
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/01/2022 13:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/01/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2022 14:56
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 16:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:02
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:19
Expedição de Alvará.
-
14/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE SANTOS SOUSA em 16/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 16:59
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2021 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 10:40
Recebidos os autos
-
13/11/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2020 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 13:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA ALICE SANTOS SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI em 18/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
12/06/2020 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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