TJDFT - 0744373-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:30
Indeferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744373-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OTNIEL TAVARES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 176545086.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2025 às 10:23:35 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 04/07/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Citação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744373-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OTNIEL TAVARES DA CRUZ Objeto: Citação de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-32.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 23.711,80 (vinte e três mil e setecentos e onze reais e oitenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º andar, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 17:59:43.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
09/05/2025 17:30
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:44
Deferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:57
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
09/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744373-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OTNIEL TAVARES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 184525734, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:45
Indeferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744373-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OTNIEL TAVARES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da diligência de ID 206389236, de ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 às 17:03:32 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
16/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 20/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744373-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OTNIEL TAVARES DA CRUZ DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 198846483. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 23.711,80, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADA: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, na pessoa de seu representante legal, Sr.
OTNIEL TAVARES DA CRUZ TELEFONE: (61) 99177-7436.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:57
Deferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:41
Deferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:19
Outras decisões
-
26/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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