TJDFT - 0741017-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:24
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741017-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: D&M FAMBRINI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS - EIRELI, MARCIO FAMBRINI GONCALVES Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Desconstituo a penhora das quotas da empresa MGFAMBRINI Representações de Mídia LTDA que pertencem ao executado Márcio Fambrini Gonçalves.
Comunique-se a Junta Comercial do Distrito Federal.
Para tanto, atribuo a esta sentença força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o executado enviar esta decisão.
O valor bloqueado na conta do executado já foi desbloqueado, conforme espelho SISBAJUD de ID 200061555, página 3. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2024 10:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/08/2024 10:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARCIO FAMBRINI GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de D&M FAMBRINI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS - EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:14
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741017-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: D&M FAMBRINI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS - EIRELI, MARCIO FAMBRINI GONCALVES Decisão O exequente, ID 203287354, requer a penhora do imóvel no qual a executada reside (matriculado sob o número 135875 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID), conforme indicado na própria petição inicial.
Além disso, o endereço residencial da devedora coincide com aquele constante do instrumento de mandato outorgado ao seu advogado, ID 173955001.
Nesse contexto, é intuitivo que o imóvel indicado é impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 8.009/90.
Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida.
Logo, a constrição não terá nenhuma efetividade para satisfação do crédito, senão imporá a prática de atos processuais totalmente desnecessários.
Posto isso, indefiro o pedido antecedente.
Por conseguinte, ante a ausência de bens a serem excutidos, a execução ficará suspensa em arquivo provisório por um ano (a partir da publicação decisão de ID 196479815, em 20/05/2024), nos termos do inc.
III e §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
E, vencido esse o prazo, o feito permanecerá arquivado, agora na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2024 20:53
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
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08/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:15
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) e MARCIO FAMBRINI GONCALVES - CPF: *49.***.*40-91 (EXECUTADO).
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:48
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIO FAMBRINI GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de D&M FAMBRINI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS - EIRELI em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:41
Outras decisões
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06/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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