TJDFT - 0732866-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSELIA DOMINGUES SENA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 18:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSELIA DOMINGUES SENA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732866-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 ESPÓLIO DE: JOSELIA DOMINGUES SENA REPRESENTANTE LEGAL: KATYA MARLY DE SENA MARTINS SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 203748686.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSELIA DOMINGUES SENA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 14:14
Recebidos os autos
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06/04/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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06/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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28/06/2021 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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29/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 10:55
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 15:34
Recebidos os autos
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12/02/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 14:55
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2020 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2020 15:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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29/11/2020 15:04
Recebidos os autos
-
29/11/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
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19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:51
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/11/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/11/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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04/11/2020 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 15:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 19:46
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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