TJDFT - 0717964-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA AMARAL em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717964-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAVI DA SILVA AMARAL EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo concedido à parte embargada para apresentar impugnação transcorreu sem manifestação.
De ordem, faço que as partes sejam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 22:03:23.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
23/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 22:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:48
Outras decisões
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04/06/2024 22:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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