TJDFT - 0708359-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OSMAR FRANCISCO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:10
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1.
A respeito do benefício da justiça gratuita, a concessão desta deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF. 2.
O juiz pode indeferir o pedido da gratuidade de justiça, se não houver nos autos elementos que demonstrem a real necessidade do benefício ou a falta do preenchimento dos pressupostos legais, conforme preleciona o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil 3.
A declaração de hipossuficiência apresentada é relativa e para que se alcance a gratuidade de justiça deve ser comprovada a sua necessidade 4.
Os documentos juntados indicam que o agravante possui condições de arcar com as custas processuais, sendo que o valor existente em conta supera em muito a média da maioria da população brasileira. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
19/07/2024 16:28
Conhecido o recurso de OSMAR FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *97.***.*74-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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30/03/2024 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 21:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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04/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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