TJDFT - 0732112-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:09
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732112-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Desnecessária a juntada da mídia em CD-ROM, pois os mesmos arquivos foram anexados aos autos junto à petição de ID nº 206491338, conforme determinação do Juízo (ID nº 205253112).
Intimo a parte Autora a se manifestar em contraditório no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:01
Outras decisões
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12/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Informo à parte Ré que links externos em sua contestação vinculados a drives específicos não podem ser acessados pela rede do TJDFT por questões de segurança.
Com efeito, os documentos efetivamente juntados ao PJe estão sujeitos a impugnação e podem ser desentranhados.
Isso não acontece com a indicação de link, que é apenas a indicação de um caminho para um drive particular, gerenciado pela parte.
Dessa maneira, a indicação de links impede o regular exercício do contraditório porque não permite que a parte contrária postule seu desentranhamento.
As provas produzidas pelas partes devem ser juntadas ao processo judicial eletrônico, uma vez que o link pode ter seu acesso alterado, retirado ou mesmo ter os documentos modificados, atingindo a integridade da prova produzida.
Nesse sentido, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Ré junte aos autos os arquivos, em formato permitido pelo CNJ, sob pena de desconsideração da prova.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 03:27
Recebidos os autos
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10/07/2024 03:27
Indeferido o pedido de JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA - CPF: *71.***.*12-44 (AUTOR)
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09/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 09:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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