TJDFT - 0709212-80.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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14/04/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 20:23
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo Marca: FIAT Modelo: ARGO DRIVE SERIEESPE Ano: 2021, Placa: REL5G51, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição do Renajud levantada em ID 204720556.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709212-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: NELSON DA COSTA PINTO JUNIOR DECISÃO A parte ré informou que exerce a profissão de bombeiro militar (ID 206083470).
Desse modo, venha aos autos a juntada do contracheque atualizado para a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:07
Outras decisões
-
17/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709212-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: NELSON DA COSTA PINTO JUNIOR DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI.
Ante o decurso do prazo para purgação da mora, defiro o pedido para retirada da restrição do sistema Renajud.
Segue anexa a minuta do desbloqueio.
Aguarde-se o prazo apresentação de resposta.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:04
Outras decisões
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18/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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25/06/2024 21:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/06/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/06/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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