TJDFT - 0730195-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (videoconferência) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0730195-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO GOMES DOS SANTOS REU: NEURA OLIVEIRA SANTOS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Em cumprimento à decisão de ID 219614235, fica designado o dia 25/03/2025 às 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Para facilitar a comunicação no decorrer do ato, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informar até as 24 horas anteriores à audiência os dados de contato: e-mail e whatsapp dos participantes (partes, advogados e testemunhas) que acessarão remotamente a audiência. 5.
Para as partes, testemunhas e advogados que não disponham de equipamentos ou de acesso apropriado à internet, informo que o TJDFT dispõe de salas de audiência passiva, presentes em todos as Circunscrições do Distrito Federal, bastando que seja informado nestes autos com 48 horas de antecedência o nome completo, RG, CPF e indicação do fórum mais próximo para comparecimento.
A negativa ou omissão no envio dessas informações implicará na anuência quanto ao formato de participação exclusivamente por videoconferência. 6.
Registro que as partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_17VCBSB ou o QR Code descrito abaixo para participar da referida audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado. 7.
Informo que o encurtador de link utilizado pelo TJDFT foi criado no intuito de facilitar a digitação do acesso às salas.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas internos as partes deverão procurar o balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 8.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 13:36:26.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
31/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:35
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
31/07/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730195-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: DIOGO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: NEURA OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Sem prejuízo, deverá apresentar nova petição inicial com as modificações requeridas em ID 205041001. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 11:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730195-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIOGO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: NEURA OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Preliminarmente, indefiro o sigilo dos autos, visto que seu conteúdo não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Lado outro, defiro a manutenção do sigilo tão somente quanto às cópias da ação trabalhista acostada pela parte autora nos IDs 204976336 a 204978596.
Proceda a Secretaria à retificação do sigilo, atentando-se para que os documentos sigilosos permaneçam acessíveis às partes e respectivos patronos, a fim de assegurar o exercício do contraditório.
Lado outro, vê-se que, no caso em tela, o Advogado apresentou renúncia, como demonstrado no ID 204976334.
Desse modo, verifico que houve extinção anômala do contrato de honorários, sendo o caso de reivindicar o pagamento da multa requerida mediante ação de cobrança, tendo em vista que a ação de execução não comporta dilação probatória quanto à execução do contrato de honorários.
Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, faculto ao autor postular a conversão do feito em ação de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024, às 13:03:28.
Documento Assinado Digitalmente -
24/07/2024 21:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/07/2024 16:14
Declarada incompetência
-
23/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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