TJDFT - 0705922-68.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:33
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
04/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIO DA ROCHA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIO DA ROCHA SANTOS contra a sentença homologatória de partilha (ID 242825043), alegando a existência de omissão e contradição.
I.
DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS O embargante sustenta que: 1.
Há contradição na sentença quanto à identificação do ID do esboço de partilha homologado; e 2.
Existe omissão em relação à expressa menção de adjudicação de bens ao meeiro e ao sucessor.
II.
DO MÉRITO DO RECURSO II.1.
Do erro material - contradição alegada Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste razão ao embargante quanto ao primeiro ponto.
O esboço de partilha efetivamente apresentado pelas partes encontra-se no ID 225605763.
Contudo, por equívoco material, a sentença homologatória fez referência ao ID 230645576, que não corresponde ao documento correto.
Trata-se de erro material evidente, passível de correção nos termos do art. 287 do CPC, que dispõe: "O juiz corrigirá, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo existentes na sentença".
II.2.
Da alegada omissão Quanto à suposta omissão relativa à adjudicação de bens, não merece prosperar a irresignação.
A adjudicação pretendida já consta expressamente do esboço de partilha apresentado pelas partes (ID 225605763), sendo desnecessária sua repetição na sentença homologatória.
A sentença que homologa partilha amigável limita-se a conferir força executiva ao acordo celebrado entre as partes, sem necessidade de repetir todos os termos já pactuados no esboço.
Portanto, frise-se que a sentença homologatória de partilha amigável não precisa repetir todos os termos do esboço apresentado pelas partes, bastando a homologação expressa para que todos os seus efeitos sejam produzidos.
III.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e lhes DOU PARCIAL PROVIMENTO para corrigir o erro material identificado.
Determino que passe a viger a sentença de ID 242825043 com a seguinte correção: RETIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: "Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 230645576, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros." LEIA-SE: "Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 225605763, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros." Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Esta decisão integra a sentença de ID 242825043.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
05/08/2025 23:07
Recebidos os autos
-
05/08/2025 23:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOAO VITOR RIBEIRO DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração opostos são TEMPESTIVOS.
Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Em seguida, caso seja mister, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, tornem os autos conclusos, com urgência.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:54:10.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/07/2025 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 03:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:08
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/06/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 08:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *92.***.*70-60 (REQUERENTE) em 26/05/2025.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR RIBEIRO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Petição Interlocutória em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
SEGUE ANDAMENTO. -
28/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o herdeiro, para resolver as pendências fiscais com a Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 19:58:27.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
18/03/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, para resolver as pendências fiscais com a Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:26:58.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
14/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 222540629.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiros para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 18:34:15.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
14/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:40
Indeferido o pedido de J. V. R. D. S. - CPF: *92.***.*70-60 (REQUERENTE)
-
10/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/01/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/12/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/11/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/11/2024 20:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIO DA ROCHA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID211924928.
Certifico que intimei a Fazenda Pública do DF, via sistema eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo o herdeiro para que ratifique o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:55:10.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
22/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Preliminarmente, importa observar que os débitos de IPVA, ano 2021 (ID Num. 95335471), imputados ao espólio, são posteriores ao óbito da inventariada.
Acrescente-se, ainda, que o veículo arrolado aos autos, HONDA/CITY EX FLEX, PLACA JGN7651, é utilizado exclusivamente pelo cônjuge sobrevivente e sofreu danos que necessitaram de reparos, conforme ID Num. 154833094 e imagens juntadas por Oficial de Justiça (ID Num. 157168511), a indicar presumível utilização para fins pessoais, além de provável diminuição de seu valor de mercado.
Nesse cenário, remanesce como de responsabilidade da herança apenas as despesas de funeral, suportadas pelo cônjuge, no valor comprovado de R$ 1.557,80, visto que o débito de IPVA, posterior ao óbito, deve ele, meeiro, suportar, pois se utiliza do bem com exclusividade.
II.
Considerando os cálculos da Contadoria Judicial (ID Num. 198708331), a quantia efetivamente paga do financiamento do veículo até a data do óbito (20/9/2020) foi de R$ 11.792,85, o que corresponde a 41,67% em relação ao valor total financiado.
Excluída a meação, o acervo hereditário seria de 20,84% do financiamento.
Pois bem.
Em valores, valendo-se da avaliação judicial do automóvel (R$ 40.500,00) e do abatimento das despesas funerárias (R$ 1.557,80), cabe ao sucessor, João Vitor, a quantia de R$ 6.880,37 ou 16,98% do bem.
Reforço, novamente, que a adjudicação dos direitos creditícios incidentes sobre o veículo inventariado ao cônjuge sobrevivente, mediante prévio pagamento do quinhão correspondente ao herdeiro, é medida que melhor atende aos interesses dos envolvidos.
III.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo prazo de 5 dias.
IV.
Feito, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
20/08/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de CAIO DA ROCHA SANTOS - CPF: *16.***.*50-26 (INVENTARIANTE)
-
14/06/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de CAIO DA ROCHA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 198708330 - e seguintes.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 09:53:45.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/06/2024 03:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 03:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIO DA ROCHA SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 192371995 -.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 22:58:34.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
10/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 01:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 01:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 184059497.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:02:38.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/01/2024 01:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 01:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 23:56
Recebidos os autos
-
08/12/2023 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
18/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de CAIO DA ROCHA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705922-68.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VANIA ROSA DOS SANTOS MEEIRO: CAIO DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se nova vista ao inventariante ou aguarde-se a manifestação da parte acerca da viabilidade de expedição do mandado de avaliação do veículo.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 20:00:17.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
31/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
28/07/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CAIO DA ROCHA SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
23/07/2023 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/07/2022 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/07/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 22:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 20:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/05/2021 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 18:02
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/03/2021 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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