TJDFT - 0715202-34.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DENER ALEXANDRE GONCALVES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário processado sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), em que a companheira supérstite ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA (ID. 118197544) e os herdeiros ANA JÚLIA ALBUQUERQUE GONÇALVES MARQUES (ID. 43115160), JAN CARLOS DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA (ID. 43115189) e DENER ALEXANDRE GONÇALVES (ID. 43115210) requereram a partilha dos bens deixados pelo de cujus PEDRO GONÇALVES PEREIRA NETO, falecido em 27/01/2017, conforme certidão de óbito (ID. 43115241).
Primeiras declarações (ID. 51155344) e esboço de partilha (ID. 189907745) juntados aos autos.
Certidão negativa de registro de testamento pelo extinto (ID. 51155390).
A Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu (ID. 183162936).
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do esboço de partilha (ID. 185823789), com sugestão de retificação, que fora atendida na petição de ID. 189907745, oficiando, ainda, que fosse acrescentado na sentença que o valor cabível a Ana Júlia ficará em conta judicial bloqueada para movimentação e que seu levantamento só ocorrerá mediante alvará em ação própria ou com o alcance da maioridade civil.
Requereu, também, que constasse na sentença que a parte cabível a Ana Júlia nos automóveis e nos imóveis só poderá ser alienada mediante prévia autorização judicial em ação própria ou com o alcance da maioridade civil. É o relatório.
DECIDO.
Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e ss. do CPC disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido.
Ao que se vê, atualmente, compõem o ativo do espólio eventuais direitos sobre os imóveis localizados na QR 209, Conjunto 06, Casa 30, Samambaia/DF, CEP 72341-406 (ID. 43115282) e na Chácara 12, localizado na Gleba de Terras denominada de quinhão nº 2, situada na Fazenda “Capão Grosso” 547 KM 06, em Santo Antônio do Descoberto/GO (ID. 43115303), bem como os automóveis I/FORD RANGER XLS, Placa JDS 6444, ano/modelo 2012/2013, cor prata, RENAVAM n° *04.***.*38-67 e FIAT/ PALIO ADVEN FLEX, Placa NWC 9974, ano/modelo 2010/2010, cor vermelha, RENAVAM n° *02.***.*07-30, além dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos nos 284.073699-8, 284.062212-7 e 161.037743-2, todas do BRB.
A descrição dos bens está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
A inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do CC comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
Por sua vez, presentes a comprovação do recolhimento do ITCMD (ID's. 152254697, 152254698, 152254699 e 152254700).
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (ID. 189907745), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha dos imóveis inventariados, não escriturados ou objeto de restrição, ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens.
Nessa linha, alerto que a pretendida partilha dos bens imóveis (...) recairá sobre POSSÍVEIS direitos e obrigações contratuais. (...), porque NÃO registrada a cadeia dominial dos bens nas respectivas matrículas.
Nesse mesmo trilhar, ficam ressalvados direitos de terceiros de boa-fé e de pessoas e órgãos de direito público.
Além disso, resta inviabilizada – ao menos até que se atenda ao princípio da continuidade registral - a averbação do formal de partilha nas matrículas dos imóveis.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: 1) POSSÍVEIS direitos e obrigações contratuais sobre o Lote localizado na QR 209, Conjunto 06, Casa 30, Samambaia/DF, CEP 72341-406 (ID. 43115282): a) ¼ em favor de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA; b) ¼ em favor de ANA JÚLIA ALBUQUERQUE GONÇALVES MARQUES; c) ¼ em favor de JAN CARLOS DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA; d) ¼ em favor de DENER ALEXANDRE GONÇALVES. 2) já nos demais bens deixados pelo de cujus, quais sejam, POSSÍVEIS direitos e obrigações contratuais sobre a Chácara 12, localizado na Gleba de Terras denominada de quinhão nº 2, situada na Fazenda “Capão Grosso” 547 KM 06, em Santo Antônio do Descoberto/GO (ID. 43115303), bem como os automóveis I/FORD RANGER XLS, Placa JDS 6444, ano/modelo 2012/2013, cor prata, RENAVAM n° *04.***.*38-67 e FIAT/ PALIO ADVEN FLEX, Placa NWC 9974, ano/modelo 2010/2010, cor vermelha, RENAVAM n° *02.***.*07-30, além dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos nos 284.073699-8, 284.062212-7 e 161.037743-2, todas do BRB: a) 3/6 em favor de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA; b) 1/6 em favor de ANA JÚLIA ALBUQUERQUE GONÇALVES MARQUES; c) 1/6 em favor de JAN CARLOS DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA; e d) 1/6 em favor de DENER ALEXANDRE GONÇALVES.
Custas nos termos da Lei.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de pagamento/isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Para a meeira e os herdeiros maiores e capazes, ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA, JAN CARLOS DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA e DENER ALEXANDRE GONÇALVES, atribuo a esta sentença força de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos de nos 284.073699-8, 284.062212-7 e 161.037743-2, todas do BRB, de maneira que 3/6 dos valores caberá a ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA, 1/6 a JAN CARLOS DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA e 1/6 a DENER ALEXANDRE GONÇALVES.
Advirta-se que cota-parte da menor, ANA JÚLIA ALBUQUERQUE GONÇALVES MARQUES, deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou que ela alcance a maioridade civil.
Na mesma toada, a parte cabível à menor nos automóveis e nos imóveis só pode ser alienada mediante prévia autorização judicial em ação própria ou com o alcance da maioridade civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO DESPACHO I.
Intime-se a inventariante a fim de retificar o plano de partilha em ID 185823789 no prazo de 5 dias.
Com efeito, a partilha dos bens descritos nos subitens 6.1 e 6.2 recai sobre eventuais direitos e deveres, conforme decisão de ID 45710397: “Nessa linha, alerto que a pretendida partilha dos bens imóveis (...) recairá sobre POSSÍVEIS direitos e obrigações contratuais. (...).
No tocante aos imóveis, porque NÃO registrada a cadeia dominial dos bens nas respectivas matrículas.
Nesse quadro, eventual homologação da partilha ressalvará direitos de terceiros de boa-fé e de pessoas e órgãos de direito público, assim como inviabilizará – ao menos até que se atenda ao princípio da continuidade registral - a averbação do formal de partilha nas matrículas dos imóveis.” Além disso, quanto à partilha dos valores em contas judiciais (subitem 6.5), deve a inventariante descrever cada uma das três contas e respectivos saldos, de acordo com certidão em ID 183734606.
Como reflexo das alterações acima, o item 10 deve ser devidamente adequado, promovendo-se, inclusive, a divisão dos quinhões em FRAÇÃO, já que em porcentagem só se admite nas hipóteses de a soma perfazer 100%.
Enfim, verifico que a parte autora trouxe aos autos documento emitido no site do DETRAN/DF que permite concluir que houve a baixa dos gravames incidentes sobre os automóveis (ID 170185461 e 170185465).
II.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
04/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
-
03/03/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/03/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:08
Decorrido prazo de DENER ALEXANDRE GONCALVES - CPF: *51.***.*20-13 (HERDEIRO) em 17/02/2024.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DENER ALEXANDRE GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DENER ALEXANDRE GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA JULIA ALBUQUERQUE GONCALVES MARQUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA JULIA ALBUQUERQUE GONCALVES MARQUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei extrato das contas judiciais vinculadas ao feito: 2.
Nos termos do despacho de id: 183569354,"(...)intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha elaborado de forma técnica, em conformidade com os artigos 620 e 653 do CPC, bem como as ponderações firmadas na decisão de ID 45710397.(...)".
Prazo: 10 (dez) dias. 3.
Após, dê-se prosseguimento aos demais itens do referido despacho (183569354), in verbis: "(...)III.
Feito, intimem-se os demais requerentes a fim de conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 dias.
Alerto que o silêncio importará anuência.
IV.
Depois, ouça-se o Ministério Público.
V.
Enfim, devolvam-me os autos conclusos, se o caso para sentença.(...)" BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 10:35:40.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/01/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:34
Deferido o pedido de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*09-05 (INVENTARIANTE).
-
14/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:55
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:49:52.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/09/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:57:00.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
27/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO DESPACHO I.
Inicialmente, intime-se a inventariante para juntar aos autos guias de arrecadação atualizadas dos débitos fiscais que pretende solver.
Prazo de 5 dias.
II.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
13/09/2023 23:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:49
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/09/2023 22:36
Decorrido prazo de JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA - CPF: *50.***.*79-18 (HERDEIRO) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei resposta da Fazenda Pública do Estado de Goiás, noticiando que não há requerimento de ITCD em relação ao inventariado, havendo a necessidade de tal procedimento. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte inventariante para que regularize a situação junto à Fazenda Pública do Estado de Goiás, no prazo de 20 (vinte) dias, independente da intimação já realizada nos termos da certidão de id: 170275068. 3.
AGUARDEM-SE: a) manifestação dos herdeiros quanto ao levantamento de valores, com termo do prazo em 12/09/2023, devendo fazer, após, os autos conclusos para análise do Juízo e b) manifestação do inventariante quanto à presente intimação (item "2" da presente certidão) em relação ao parecer da Fazenda Pública do Goiás (id: 171319158).
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 08:52:29.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros JAN CARLOS DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA e DENER ALEXANDRE GONÇALVES do pedido de levantamento de valores.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 17:32:46.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:51
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*09-05 (REQUERENTE) em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
13/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715202-34.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: A.
J.
A.
G.
M., JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, DENER ALEXANDRE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 19:57:24.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
28/07/2023 02:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
19/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:38
Indeferido o pedido de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*09-05 (INVENTARIANTE)
-
20/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 00:08
Recebidos os autos
-
04/03/2023 00:08
Expedido alvará de levantamento
-
03/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/03/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:02
Expedição de Alvará.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:46
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:07
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:51
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/04/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 23:56
Recebidos os autos
-
01/02/2021 23:56
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/01/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:59
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 13:59
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:03
Recebidos os autos
-
28/09/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/09/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 07:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 10:11
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/03/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:06
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/03/2020 15:16
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/12/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 23:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 04:26
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 01:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:51
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/12/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 22:22
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 22:22
Decorrido prazo de JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 22:22
Decorrido prazo de DENER ALEXANDRE GONCALVES em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 11:28
Juntada de Petição de Cota;
-
19/11/2019 17:27
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:54
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/11/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 05:05
Publicado Sentença em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:37
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2019 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2019 22:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 22:38
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 06:25
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:52
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/09/2019 10:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/09/2019 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:59
Declarada incompetência
-
27/08/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/08/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:35
Distribuído por sorteio
-
26/08/2019 11:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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