TJDFT - 0708728-24.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
04/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708728-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE TEIXEIRA LIMA, CAROLINA FERRAZ SILVA EXECUTADO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Segundo o que se extrai do comprovante de ID. 164925611, verifica-se que o executada quitou integralmente o débito de R$12.637,90.
Demais disso, os exequentes, na ID. 168793466, confirmaram a quitação do valor perseguido nestes autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, diante do adimplemento da obrigação.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINE TEIXEIRA LIMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de CAROLINA FERRAZ SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708728-24.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direitos da Personalidade (7949) EXEQUENTE: ANA CAROLINE TEIXEIRA LIMA, CAROLINA FERRAZ SILVA EXECUTADO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor constante no ID. 164925611 - R$ 12.637,90 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 127125163.
Proceda-se conforme indicado no ID. 165622143.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à extinção do feito pelo pagamento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Outras decisões
-
19/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:13
Outras decisões
-
11/04/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/03/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 14:57
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINE TEIXEIRA LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 00:59
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
15/10/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
15/09/2022 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 00:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 15:23
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 15:23
Desentranhado o documento
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13/06/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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