TJDFT - 0705164-44.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705164-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade juntada pelo DISTRITO FEDERAL ao ID nº 247328834.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para análise dos pedidos pendentes de apreciação.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705164-44.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:49:54.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
13/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:46
Outras decisões
-
07/08/2025 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 11:53
Outras decisões
-
06/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:01
Outras decisões
-
10/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/09/2024 14:50
Indeferido o pedido de RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*36-15 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 14:50
Outras decisões
-
16/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705164-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 106194636 acolheu a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, e homologou os cálculos apresentados pelo Executado.
Em seguida, sob o ID nº 109003211, Ofício proveniente da 2ª Turma Cível, noticiou o indeferimento da media liminar vindicada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0736688-16.2021.8.07.0000, interposto pela parte credora.
Pronunciamento de ID nº 151717944 acolheu o pedido da parte credora de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Os requisitórios foram expedidos aos ID´s nº 165609188 (RPV - honorários) e 166550913 (Precatório).
Decisão de ID nº 174138866 extinguiu o feito em relação à RPV expedida, relativamente aos valores incontroversos.
Alvará de levantamento de valores expedido ao ID nº 176329592.
Ao ID nº 196213078, ofício proveniente da 2ª Turma Cível noticiou o trânsito em julgado do recurso, o qual restou provido.
Despacho de ID nº 197066136 determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos.
Cálculos atualizados ao ID nº 204933430.
As partes, então, foram intimadas.
Ao ID nº 206218885, a parte credora apresentou concordância em relação aos valores, e vindicou o cancelamento do Precatório expedido, a fim de ser expedida RPV, diante do entendimento firmado no julgamento do RE nº 1491414.
O Distrito Federal, por sua vez (ID nº 208164750), apresentou insurgência.
Alegou a existência a excesso executivo, em relação à metodologia de uso da SELIC para atualização dos valores.
Os autos retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
A insurgência apresentada pelo Ente Distrital não merece acolhimento.
Os parâmetros utilizados pela Contadoria Judicial, na aplicação da taxa SELIC, são os mesmos estipulados na Resolução CNJ nº 303/2019.
Nesse sentido, REJEITO a insurgência apresentada ao ID nº 208164750 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 204933430.
Antes de ser determinada a expedição dos requisitórios, contudo, intime-se o Distrito Federal para se pronunciar sobre o pedido de ID nº 206218885.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intime-se, igualmente, a parte credora para informar se houve a antecipação de algum valor pela COORPRE (preferência constitucional), ou se houve cessão do crédito.
Para cumprimento do desiderato, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:54
Outras decisões
-
20/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0705164-44.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 204933432, 204933434, 204933435.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:07:19.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 14:37
Outras decisões
-
03/10/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:49
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:50
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de RAYMUNDO UZEDA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2021 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2021 08:12
Recebidos os autos
-
04/08/2021 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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