TJDFT - 0702839-27.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 20:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CASA DE CARNES E EMPORIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RODRIGUES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CASA DE CARNES E EMPORIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RODRIGUES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:34
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CASA DE CARNES E EMPORIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RODRIGUES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702839-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: CASA DE CARNES E EMPORIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RODRIGUES LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em desfavor de CASA DE CARNES E EMPORIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RODRIGUES LTDA. É o relatório do necessário.
Decido.
Foi realizado bloqueio SISBAJUD ao ID 196244599 (R$ R$ 4.553,83), o qual atingiu a integralidade do débito indicado pela própria parte exequente ao ID 195456951, de modo que houve a quitação do débito da presente execução.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ao ID 196244599 (R$ R$ 4.553,83), em favor da parte exequente.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 204762727.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
23/07/2024 22:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de CASA DE CARNES E EMPORIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RODRIGUES LTDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CASA DE CARNES E EMPORIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RODRIGUES LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 20:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:00
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:20
Recebidos os autos
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08/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/02/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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