TJDFT - 0713798-57.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 19:22
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CATULINO DIAS JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CATULINO DIAS JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CATULINO DIAS JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713798-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA EXECUTADO: CATULINO DIAS JUNIOR, ZILENE DE SOUSA DIAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA em desfavor de CATULINO DIAS JUNIOR e outros.
Em manifestação ao ID 204910642, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 204914304 (R$ 11.002,09 e demais acréscimos legais), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários informados pelo credor ao ID 204910642, de titularidade de seu patrono, o qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 199937105.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:41
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:41
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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