TJDFT - 0714573-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:47
Outras decisões
-
15/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANKLIN MONDADORI MERIDA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:27
Outras decisões
-
01/07/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 22:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MAUA CAPITAL REAL ESTATE DEBT III - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANKLIN MONDADORI MERIDA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714573-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN MONDADORI MERIDA REQUERIDO: MAUA CAPITAL REAL ESTATE DEBT III - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte, no prazo de 5 dias, sobre a petição precedente da requerida, em especial quanto à suposta ausência em sua planilha de id. 223945281 dos efeitos da inadimplência e encargos do saldo devedor.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 10:15:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714573-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN MONDADORI MERIDA REQUERIDO: MAUA CAPITAL REAL ESTATE DEBT III - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para ciência da petição ID 221368804 apresentada pelos requeridos.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 12:37:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:56
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:56
Outras decisões
-
19/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:54
Outras decisões
-
07/08/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:43
Declarada incompetência
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05/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714573-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN MONDADORI MERIDA REQUERIDO: MAUA CAPITAL REAL ESTATE DEBT III - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a razão do ajuizamento da demanda neste fórum, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nos limites territoriais desta Circunscrição e não há obrigação a ser aqui satisfeita, atentando-se, em especial, para o disposto no art. 63, §5º, do CPC.
Destaco que a parte autora tem domicílio em endereço pertencente à Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF e a parte ré, em São Paulo/SP.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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