TJDFT - 0712269-17.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/09/2025 09:11
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
13/09/2025 00:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Direitos / Deveres do Condômino (10468), em fase de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em face de JOADER PEREIRA DE SOUSA.
A parte credora noticia que celebrou acordo extrajudicial com a parte executada, consistindo o acordo em parcela única para quitação da dívida.
Realizado o pagamento, a parte credora pugnou pela extinção do feito pela satisfação do débito.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
21/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:35
Outras decisões
-
12/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 235224606).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora do referido bem.
Caso positivo, indique o endereço de sua localização, a fim de que possa ser devidamente penhorado e depositado para fins de expropriação.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
16/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 15:41
Outras decisões
-
22/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOADER PEREIRA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Conforme protocolo anexo, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 209520252) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$195,17.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
05/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712269-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF REVEL: JOADER PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 137910511.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Gama, 26 de julho de 2024 08:48:24.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2023 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 19/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOADER PEREIRA DE SOUSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:57
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2022 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
06/07/2022 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 09:28
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JOADER PEREIRA DE SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOADER PEREIRA DE SOUSA em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 08/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 21:24
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 21:24
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
22/03/2022 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 00:18
Recebidos os autos
-
21/03/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 10:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2022 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/02/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 00:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 02:37
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 19:46
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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