TJDFT - 0722563-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 10:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0722563-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: AGE TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 198902199, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para os dia 09/09/2024 e 14/09/2024 09:00, a ser realizada presencialmente e, caso seja necessário por existirem participantes residentes fora da sede deste Juízo, por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y2ZDQ3OWMtM2M0NC00ZTJkLWE0NzctYThlMjI2ZGQwZWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2242f818d3-51e8-41d3-86d7-9dcef9a4a884%22%7d Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 09:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 08:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722563-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 206893729, a requerida pleiteia a exclusão das seguintes testemunhas arroladas pelo autor: Mônica Edwiges Merhy Ramos Caiado e Em segredo de justiça, sob o argumento de não presenciaram os fatos narrados nos autos e têm nítido interesse no resultado do processo, haja vista serem acionistas da empresa controladora e pais do presidente da requerida AGE, sendo assim impedidos ou suspeitos.
Intimada, a autora justificou a pertinência da oitiva de cada testemunha por ela arrolada, inclusive de Mônica e Emival, esclarecendo que o depoimento destas é importante para comprovar a relação comercial entre a ré e a RIALMA, afirmando que eles participaram ativamente dos seguintes fatos, cujo ônus da prova foi imposto à autora: 1) armazenagem de mercadorias/equipamentos em galpão pela WT e contratação de funcionários pela WT para trabalhar no galpão; 2) extravio de equipamentos em poder da WT; 3) danos materiais decorrentes de demissões de empregados.
Na ocasião, requer que as mencionadas testemunhas, assim como Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Victor Leomir, sejam intimadas por meio de oficial de justiça para comparecimento à audiência de instrução e julgamento.
Decido.
Entendo que os esclarecimentos apresentados pela autora são suficiente para demonstrar a relevância em ouvir-se Mônica e Emival, motivo pelo qual indefiro o pedido de exclusão destes do rol apresentado ao ID 202595189. É certo que, por força do 447, §3º, II, do CPC, eles não poderão ser ouvidos como testemunhas, em razão do vínculo com o presidente da ré, pois são pais dele, mas tal fato não impede que eles prestem depoimentos na qualidade de informantes, especialmente diante da já demonstrada pertinência na oitiva destes.
Pontuo que a valoração dos respesctivos depoimentos será realizada no julgamento do feito.
Consigno que eventual indeferimento na oitiva destes poderia configurar cerceamento de defesa e gerar nulidade processual, haja vista eles que foram arroladas pelo autor, a quem incumbe o ônus de provar os pontos de fato acima indicados, conforme fixado em decisão saneadora.
Mantenho, assim, o deferimento da oitiva de todos que foram arrolados pelas partes.
Lado outro, no que tange ao pedido da autora para que Mônica, Emival, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Victor Leomir sejam intimados pessoalmente, por Oficial de Justiça, acerca da audiência já designada, defiro-o, com fundamento no artigo 455, §4º, II, do CPC.
Com efeito, a necessidade de intimação pela via judicial está devidamente demonstrada em razão do vínculo que possuem com a ré, o que poderia levá-los a não atenderem voluntariamente à intimação realizada pelo autor.
Além disso, tenho que a intimação por Oficial de Justiça (e não por carta com aviso de recebimento) justifica-se no caso concreto em razão da proximidade da audiência designada.
Assim, excepcionalmente, defiro a intimação via judicial das pessoas acima indicadas.
Expeçam-se os correspondentes mandados de intimação pessoal de Mônica Edwiges Merhy Alves Ramos Caiado, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Victor Leomir, para comparecimento à audiência de instrução de julgamento.
Os mandados deverão ser cumpridos por Oficial de Justiça, no endereço indicado ao ID 202595189 - pá. 2.
Após, os autos deverão permanecer aguardando a realização da audiência.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
28/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/08/2024 17:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722563-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Antes de analisar o pedido de intimação pessoal das testemunhas arroladas, tendo em vista o que fora peticionado ao ID 206893729, intime-se a requerente a esclarecerer o que pretende comprovar com a oitiva de cada testemunha arrolada (ID 202595189), especificando os fatos que as testemunhas designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, sob pena de indeferimento.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos com prioridade, tendo em vista a proximidade da audiência. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
23/08/2024 05:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:25
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722563-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a prova documental complementar produzida pela parte contrária, conforme anteriormente determinado pela ata de ID 198902199.
Prazo de 10 (dez) dias.
Consigno, outrossim, apenas para fins de organização do processo, que as partes lograram apresentar seus róis de testemunhas, nos moldes dos IDs 202744692 - pág. 09 e ID 202595189 - pág. 2.
Advirto que, após a manifestação das partes, deverão os autos permanecer aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento designada para os dias 09/09/2024 e 11/09/2024, a ser realizada de forma presencial, na sede do Juízo, às 9h00 em ambos os dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
23/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:33
Publicado Ata em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 08:30, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 16:26
Outras decisões
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 08:30, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 20:38
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:21
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:04
Outras decisões
-
29/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:12
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2023 03:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2023 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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