TJDFT - 0704193-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:40
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TIAGO ARMANDO BARBOSA LOPES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de HUDSON DE SOUSA ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704193-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON DE SOUSA ANDRADE REU: TIAGO ARMANDO BARBOSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A despeito da impugnação do réu ao valor da causa, vejo que este já foi atribuído no exato montante pretendido, R$ 13.652,08.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor, pois o réu não apresentou elementos que conduzissem o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência daquele.
Por outro lado, também defiro ao requerido a gratuidade judiciária.
A controvérsia do feito reside na existência dos vícios apontados no veículo e dos danos morais alegados, bem como no dever do réu de arcar com o respectivo reparo.
No mais, não foi requerida a produção de outras provas, não cabendo ao magistrado o protagonismo neste quesito.
Esclareço, todavia, que a distribuição do ônus da prova é disposta pelo art. 373 do CPC, cabendo aos demandantesse ater ao que seus incisos dispõem.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/02/2025 21:08
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/11/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 02:42
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:31
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704193-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON DE SOUSA ANDRADE REU: TIAGO ARMANDO BARBOSA LOPES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 204491359) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 15:27:02.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
23/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON DE SOUSA ANDRADE - CPF: *19.***.*98-60 (AUTOR).
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15/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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