TJDFT - 0712725-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:15
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:04
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas de forma parcelada.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais e para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CYNTIA DE SOUZA BATISTA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos petição inicial nos seus devidos termos bem como juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, extratos bancários DE TODAS AS CONTAS dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 18:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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