TJDFT - 0707400-30.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 21:50
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707400-30.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO GM S.A, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimentos formulados pela exequente MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS no curso da presente execução, nos quais pleiteia a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao INSS, à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), visando a obtenção de informações relacionadas a vínculos empregatícios, recebimentos de benefícios, contratação de previdência privada e seguros em nome da parte executada LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO.
Analisando os pedidos formulados, observo que não se faz necessária a expedição de tais ofícios, tendo em vista que, conforme já pacificado pelo TJDFT e pelo STJ, tais medidas são excepcionais e somente devem ser adotadas após o esgotamento de todas as tentativas de constrição de bens e valores através dos sistemas eletrônicos, como Sisbajud, RenaJud e InfoJud.
Além disso, a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSeg para bloquear planos de previdência privada também não se mostra adequada, considerando que a legislação pátria garante a impenhorabilidade de verbas oriundas de previdência privada e seguros, salvo exceções específicas, o que não se verifica nos presentes autos.
Ademais, as tentativas de constrição de bens e valores da parte executada realizadas até o momento, via Sisbajud, RenaJud e InfoJud, não identificaram ativos suficientes, e não há fundamento para determinar a realização de outras medidas coercitivas neste momento, especialmente aquelas que envolvam terceiros ou verbas de caráter impenhorável, sem que haja indícios concretos de sucesso.
Dessa forma, os pedidos de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, SUSEP e CNSeg devem ser indeferidos.
Considerando a ausência de novos requerimentos úteis para o prosseguimento da execução, determino o retorno dos autos ao arquivo, nos termos da decisão anterior de ID n. 209538072, ficando a exequente ciente de que poderá promover o desarquivamento do feito em caso de novas diligências.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
04/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 14:00
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707400-30.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BANCO GM S.A, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca do ofício de ID 205026403.
DE ORDEM, à parte EXEQUENTE para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 12:55:53.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:49
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 12:39
Recebidos os autos
-
02/11/2021 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2021 12:48
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2021 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 17:12
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO em 28/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/01/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/01/2021 16:05
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO em 09/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:33
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:33
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de LEONARDO HERISSON SILVA MARINHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:40
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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