TJDFT - 0715062-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 18:19
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JONHES ELIAS PINTO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer a planilha de débitos na íntegra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730510-43.2024.8.07.0001
Eduardo dos Santos Martins
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rabech Rodrigues Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 12:20
Processo nº 0730510-43.2024.8.07.0001
Eduardo dos Santos Martins
Tatiane Vieira Ricardo
Advogado: Rabech Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:49
Processo nº 0712599-67.2019.8.07.0009
Maria de Fatima Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 15:05
Processo nº 0712020-19.2024.8.07.0018
Denesmar Gomes Pimenta
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Rogerio Macedo de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 18:58
Processo nº 0705296-84.2019.8.07.0014
Banco do Brasil SA
Liege Irene da Silva Campos
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 12:02