TJDFT - 0702912-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:47
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
EXPEÇA-SE ofício ao desembargador relator do agravo de instrumento 0725760-98.2024.8.07.0000, para ciência quanto à prolação da sentença.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0708535-39.2023.8.07.0020).
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:05
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, conforme art. 1.018 do CPC.
Considerando a ausência de comunicação de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos anteriores.
Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a embargante recolher as custas inicias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:49
Outras decisões
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03/07/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 10:54
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-13 (EMBARGANTE).
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10/05/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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