TJDFT - 0730183-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Sem custas adicionais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
22/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/08/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2024 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730183-98.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CLOVIS ALBERTO PEREIRA - CPF/CNPJ: *99.***.*36-72, CLAUDIO LUIZ PEREIRA - CPF/CNPJ: *74.***.*52-15 e CRISTIANE PEREIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*10-30, RAMOLINO TEOTONIO PEREIRA - CPF/CNPJ: *65.***.*60-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a petição de ID 205278833 e anexos, tenho que os requerentes ainda não atenderam integralmente à decisão de ID 205033693, que determinou a emenda à petição inicial.
Dessa forma, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que sejam juntados aos autos: a) certidão de casamento do falecido, com a averbação do divórcio e do seu óbito (de emissão recente), já que a juntada no ID 205278835 não é atualizada, tampouco consta a averbação do seu óbito; b) certidão de (in)existência de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). c) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil do herdeiro Cláudio, de emissão recente.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
29/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730183-98.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CLOVIS ALBERTO PEREIRA - CPF/CNPJ: *99.***.*36-72, CLAUDIO LUIZ PEREIRA - CPF/CNPJ: *74.***.*52-15 e CRISTIANE PEREIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*10-30, RAMOLINO TEOTONIO PEREIRA - CPF/CNPJ: *65.***.*60-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, de forma a privilegiar o postulado de acesso à justiça, desde logo defiro que os autores promovam o recolhimento das custas ao final do presente processo, quando houver a liquidação do patrimônio do de cujus.
Anote-se.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de casamento, com a averbação do divórcio e do seu óbito (de emissão recente); (a.3) certidão de óbito do cônjuge pré-morto, se for o caso, de emissão recente; (a.4) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um deles, de emissão recente; (b.2) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
24/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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