TJDFT - 0703145-78.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de LUCILENE LOPES.
Na decisão de ID 67869360 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 205459966.
A parte autora se manifestou, nos termos da petição de ID 208740328. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 67869360, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Mesmo que acrescido do prazo previsto na Lei nº 14.010/20, que dispôs acerca do regime jurídico emergencial e transitório das relações r jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), o prazo prescricional já decorreu.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Quanto ao valor bloqueado nos autos pelo SISBAJUD, considerando que o requerido não foi intimado, libere-se em favor do requerido, para conta mantida junto à Caixa Econômica.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:41
Declarada decadência ou prescrição
-
01/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:14
Outras decisões
-
12/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:57
Outras decisões
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703145-78.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: LUCILENE LOPES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 23/07/2024, nos termos de decisão/certidão id 67869360.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 26 de julho de 2024 08:34:53.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 08:50
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 07:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 22:33
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:25
Outras decisões
-
13/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 14:18
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
03/08/2021 07:25
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2021 12:39
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:01
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 07:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
14/06/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 08:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 21:31
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 15:43
Expedição de Termo.
-
21/10/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 19:14
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 03:19
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:13
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 03:47
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 13:42
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2019 16:12
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2019 18:22
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 10:57
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 21:07
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2019 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 12:14
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 16:40
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
23/04/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
22/04/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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