TJDFT - 0724884-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724884-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: CAMILLO FLAMMARION SOARES EXECUTADO: DULCE MENDES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: DULCE MENDES SOARES SENTENÇA Verifico que os presentes autos visam ao cumprimento da sentença proferida nos autos eletrônicos nº 0703957-90.2023.8.07.0001.
Ocorre, contudo, que naqueles autos não houve ainda o trânsito em julgado da sentença ou a interposição de recurso sem efeito suspensivo, de forma que ainda não foi constituído título executivo judicial.
Se mostra, assim, que a distribuição do presente feito foi prematura.
Dessa forma, o autor carece de interesse processual no presente feito autônomo.
Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, III, do CPC, e, em consequência, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I c/c art. 513, ambos do CPC, alertando ao exequente que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado nos próprios autos em que a mesma foi proferida.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/06/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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