TJDFT - 0710804-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:23
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:40
Outras decisões
-
08/05/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2025 14:35
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA - CPF: *40.***.*48-80 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710804-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$1.255,04 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Desbloqueie-se o excesso.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado ou por sua advogada, acerca do bloqueio realizado e, para, querendo, contestar no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
22/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:15
Outras decisões
-
22/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/04/2025 16:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA - CPF: *40.***.*48-80 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:54
Outras decisões
-
10/03/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:27
Outras decisões
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/10/2024 06:53
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA - CPF: *40.***.*48-80 (REQUERENTE) em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 06:44
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO TEIXEIRA DE MOURA - CPF: *40.***.*48-80 (REQUERENTE) em 15/10/2024.
-
14/10/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/10/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:58
Outras decisões
-
10/09/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:50
Outras decisões
-
03/09/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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