TJDFT - 0703197-47.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JPMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703197-47.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JPMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: C D DOS SANTOS MOURA DROGARIA SENTENÇA Emenda determinada.
Prazo decorrido sem cumprimento da determinação.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
21/08/2024 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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21/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:54
Indeferida a petição inicial
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JPMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JPMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JPMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JPMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703197-47.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JPMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: C D DOS SANTOS MOURA DROGARIA DESPACHO Emende-se para promover a apresentação do título executivo original junto ao Cartório, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 425, § 2º, do CPC.
Pena de indeferimento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
25/07/2024 09:04
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/07/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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