TJDFT - 0711179-02.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:21
Baixa Definitiva
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17/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711179-02.2020.8.07.0006 AGRAVANTE: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso constitucional por ele manejado, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos.
Repisa os argumentos lançados no reclamo especial.
O apelo não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
O recurso previsto no artigo 1.042 do CPC só é cabível quando inadmitido o recurso constitucional, o que não é o caso dos autos.
Assim, não conheço do agravo interposto, por ausência de previsão legal, pois, julgada a matéria pelas instâncias superiores sob o regime dos repetitivos ou da repercussão geral, exclui-se nova apreciação pelas Cortes Constitucionais.
Neste sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO (ART. 1042, CAPUT, CPC/2015).
ERRO GROSSEIRO.
PRECEDENTES.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO VERIFICADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2°, do CPC/2015, uma vez negado seguimento ao recurso especial na instância de origem, considerando a conformidade do entendimento exarado pelo acórdão recorrido com o posicionamento firmado em julgamento repetitivo por este Tribunal Superior, a irresignação da parte com a decisão de admissibilidade proferida pela Corte de origem deve se dar por meio de agravo interno, consoante art. 1.021 do CPC/2015.
Observe-se que, nessa hipótese, a interposição do agravo do art. 1.042, caput, do CPC/2015 configura erro grosseiro, de acordo com o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (...) (AgInt no AREsp n. 2.418.719/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 17/4/2024).
Ante o exposto, não conheço do agravo de id. 63627402.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
23/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/09/2024 13:29
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 (AGRAVANTE)
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23/09/2024 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:16
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/09/2024 10:32
Juntada de Petição de agravo
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/08/2024 19:28
Negado seguimento ao recurso
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22/08/2024 13:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/08/2024 12:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:59
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso especial
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25/07/2024 02:46
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:38
Conhecido o recurso de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 07:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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