TJDFT - 0764490-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 00:54
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 00:53
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 214224286), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
11/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:47
Homologada a Transação
-
11/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de SIDNEI SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764490-33.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte, aos autos, a petição inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando o processo apto ao regular prosseguimento, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
Assinado e datado digitalmente. -
24/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/07/2024 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764625-45.2024.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Irvia Johnson Vasconcelos Elias
Advogado: Blas Gomm Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 20:49
Processo nº 0764625-45.2024.8.07.0016
Irvia Johnson Vasconcelos Elias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 13:05
Processo nº 0764785-70.2024.8.07.0016
Luiz Carlos de Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gabriela Uzeda Leao de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 14:44
Processo nº 0764572-64.2024.8.07.0016
Felipe Jadjiski de Leao
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Lucas Cruvinel Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:47
Processo nº 0764572-64.2024.8.07.0016
Felipe Jadjiski de Leao
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Lucas Cruvinel Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 11:18