TJDFT - 0764785-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:46
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0764785-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 -
05/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:03
Outras decisões
-
29/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0764785-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - devendo constar como parte exequente REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, e como parte executada REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no id. 220768936, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:56
Outras decisões
-
17/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/11/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/11/2024 20:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 02:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764785-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05/11/2024 17:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024. -
24/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 08:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:06
Determinada a distribuição do feito
-
02/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 10:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764785-70.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer em qual juízo pretende que a demanda seja processada, uma vez que, apesar de ter sido distribuída perante os Juizados Especiais, a inicial foi endereçada à VARA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE BRASÍLIA-DF.
Ressalto, quanto ao ponto, que no TJDFT, inexistem varas especializadas em direito ao consumidor, cujas ações são julgadas pelas Varas Cíveis respectivas.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
24/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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