TJDFT - 0704857-05.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
11/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704857-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAILMA DAS GRACAS FARIA RIBEIRO EXECUTADO: FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO SENTENÇA Diante da preclusão da decisão de ID 200543213, que rejeitou a impugnação à penhora, CONVERTO a constrição de ID 200543213, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3.461,08 (três mil e quatrocentos e sessenta e um reais e oito centavos), EM PAGAMENTO, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte credora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que a advogada da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID 96004561, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 203573443.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de DAILMA DAS GRACAS FARIA RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:09
Outras decisões
-
11/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:58
Deferido o pedido de DAILMA DAS GRACAS FARIA RIBEIRO - CPF: *57.***.*85-20 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
28/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:52
Determinado o arquivamento
-
25/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DAILMA DAS GRACAS FARIA RIBEIRO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:47
Outras decisões
-
31/08/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2022 09:47
Juntada de consulta bacenjud
-
11/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/07/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:57
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO em 01/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:34
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2022 15:42
Juntada de consulta bacenjud
-
02/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 23:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/04/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2022 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de DAILMA DAS GRACAS FARIA RIBEIRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:10
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO em 02/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:40
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:40
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2021 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/11/2021 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:08
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2021 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/10/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DAILMA DAS GRACAS FARIA RIBEIRO em 05/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
01/10/2021 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/09/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
17/08/2021 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/08/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 07:39
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2021 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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